1 de dez. de 2011

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

O Diário Oficial da União traz na edição desta segunda-feira (21/11/2011) a Portaria Nº 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.

Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

Para fazer o download da portaria em nosso drive virtual clique aqui.

Fonte: Agência Brasil.

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