25 de ago. de 2012

Carta do reitor da Unb a respeito da utilização do nome social

Brasília, 27 de julho de 2012

Caríssima(o)s colegas,

Está em pauta para deliberação no CEPE pedido de estudante da UnB reivindicando o direito do uso de nome social nos sistemas e documentos internos da Universidade, para travestis e transexuais, no intuito de evitar constrangimento para essas pessoas e de assegurar respeito a sua dignidade.

O pleito se enquadra nos denominados Princípios de Yogyakarta, elaborados por juristas de diversos países e lançados em 2006, durante a IV Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, com a finalidade de aplicar a legislação internacional de direitos humanos às questões relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de que “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente profundamente” e que “pode corresponder ou não com o sexo registrado no momento do nascimento”.

Dentre os princípios apresentados neste documento destaca-se o que diz respeito ao direito à liberdade de opinião e de expressão, que coloca para os Estados nacionais a necessidade da adoção de medidas legislativas e administrativas a fim de assegurar a todos e todas o pleno exercício do direito de expressar a identidade ou personalidade, inclusive por meio da escolha de nome (princípio 19, c).

O Brasil reconhece o direito de liberdade de expressão e de personalidade por meio do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No inciso X, deste artigo, é previsto o direito de personalidade, consideradas invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.

Há hoje diversos documentos legais que tratam desta questão. No Distrito Federal, portaria do governo garante o direito ao uso do nome social de travestis e transexuais nos diários de classes das escolas públicas do Distrito Federal; a Portaria número 233/2010 do Ministério do Planejamento assegura este direito aos servidores e às servidoras no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; na mesma direção, a Portaria número 1820/2009 do Ministério da Saúde relativa ao direito dos usuários dos serviços de saúde.

Já editaram regulamentos que visam a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos seus registros acadêmicos o CEPE do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e os Conselhos Estaduais de Educação do Paraná, de Alagoas e de Santa Catarina.

Na UnB este tema tem sido objeto de debate por diversos estudiosos e por integrantes de entidades de defesa da população LGBT, a exemplo das edições do Seminário “UnB Fora do Armário” e da publicação “Introdução Crítica aos Direitos das Mulheres”, volume 5 da série O Direito Achado na Rua, lançado recentemente, e da qual sou um dos organizadores.

Ainda, a Proposta de Política Institucional de Acolhimento da Diversidade elaborado pelo DAIA/DEG apresenta diretrizes de ações do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) e de Extensão (DEX) para promoção da diversidade no âmbito da UnB. Do mesmo modo, em junho de 2011, foi organizada uma plenária onde foram eleitos representantes de estudantes, servidores/as e professores/as para compor o Grupo de Trabalho de Combate à Homofobia da UnB, que, em maio deste ano, apresentou uma Resolução de Criação de um Programa de Combate à Homofobia, em processo de análise pela Procuradoria Jurídica da UnB.

Aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG) e contando com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do relator do CEPE, que reconhecem e aprovam o pedido, com a ressalva da utilização do nome civil em documentos de interesse público como histórico escolar, declarações, certificados e diplomas, cabe agora ao CEPE fixar diretrizes sobre um tema que se inscreve na trajetória de luta pelo efetivo exercício do direito humano à diversidade, na melhor tradição solidária da UnB.

Um abraço, José Geraldo


Fonte: blog TechnoHombre (Marcelo Caetano, estudante da UnB em questão e vice-presidente da ABHT)

0 comentários:

Postar um comentário



Google Translate