Segue texto da OAB Federal solicitando retirada da votação em plenário do PL 72/2007 do Luciano Zica, um projeto de Lei de Identidade de Gênero, que, também de acordo com a Diretoria da ABHT não expressa as reais necessidades da população trans em nosso país.
Brasília-DF, 5 de dezembro de 2013.
OFÍCIO 05/2013
Ao Exmº. Senhor Senador EDUARDO SUPLICY
REF.: PLC 72/2007 – Deliberação – Retirada da Proposição
A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de suas atribuições institucionais, vem perante Vossa Excelência solicitar que o Projeto de Lei da Câmara nº 72/2007, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pautado para deliberação para o dia de hoje, seja retirado de pauta, em face dos seguintes fundamentos:
Apesar de apontado na justificativa que a proposição visa a atenuar o sofrimento das pessoas transexuais “e permitir que sejam reconhecidos pelo seu nome social, por eles escolhido, livrando, assim, milhares de indivíduos de toda sorte de constrangimentos, de equívocos, de situações desagradáveis”, o projeto representa grave retrocesso na luta pela proteção e promoção dos direitos da população trans.
A obrigatoriedade de sentença judicial para a substituição do prenome é exigência que não se justifica, pois impõe obstáculo para lá de desarrazoado. De todo injustificável exigir que transexuais e travestis, para a modificação de seus registros precisem provocar o Poder Judiciário.
Outrossim, preocupa a exigência de laudo médico para a adoção do nome social, disposição frontalmente contrária ao crescente movimento pela despatologização das identidades trans. Basta para tal fim a apresentação de atestado psicológico ou estudo psicossocial e diretamente perante o cartório do registro civil.
De outro lado, a obrigatoriedade de a sentença que conceder a retificação do registro ser averbada no livro de nascimento com “menção imperativa de ser a pessoa transexual”, afronta o direito à intimidade e à privacidade. Descabido publicizar a condição em que ocorreu a retificação do registro, o que reforça a estigmatização e desconsidera os avanços já obtidos na esfera judicial, que asseguram o sigilo total sob o
motivo da substituição do nome. Ao menos é indispensável que fique expressamente consignado que nas certidões conste o sexo correspondente à idadetidade de gênero.
Por fim, cabe destacar que a ausência de referência expressa às travestis no âmbito do projeto, mantém essa população na invisibilidade legal, tornando-a cada vez mais vulnerável e desassistida.
Forte nas razões expostas, a Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem requer a retirada da proposição em curso no Plenário do Senado, por merecer modificações no sentido de impedir a concretização do que se vislumbra grave retrocesso às proteção das das pessoas travestis e transexuais.
Atenciosamente,
MARIA BERENICE DIAS
Presidenta da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA
Membro da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB


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