Tais pessoas enfrentam diferentes experiências de discriminação e supressão de direitos nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas. Entendemos que, na maior parte das vezes, essas discriminações estão relacionadas ao fato de não terem respeitados sua condição de gênero e o nome a partir do qual preferem ser reconhecidas (nome social).
Sabemos que, em 21 de novembro de 2011, foi publicada no D. O. U. n. 222, pág. 67 da primeira seção, a Portaria n. 1612, pelo então Ministro de Estado da Educação. Tal Portaria reafirmava o compromisso do Ministério de desenvolver em suas unidades o tratamento das questões de educação em direitos humanos e assegurava às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos do MEC.
Todavia, em face da permanência e crescimento de inúmeras situações de violações de direitos das quais tomamos conhecimento, que incluem o desrespeito ao nome social de estudantes, professores e funcionários no âmbito de várias instituições educacionais do país, solicitamos a esse Ministério:
1. Reedição da Portaria n. 1612, a fim de que se pronuncie não apenas sobre o uso verbal do nome social, mas também quanto à sua utilização no máximo possível de documentos impressos, veiculados nas instituições educacionais do país;
2. Divulgação ampla e sensibilização dos agentes públicos envolvidos para o cumprimento da nova Portaria;
3. Que a reedição da Portaria contemple a possibilidade de uso dos banheiros em conformidade com a condição de gênero enunciada tanto por alunos/as quanto por professores/as e demais funcionários/as das instituições educacionais;
4. Que a nova Portaria estabeleça medidas educativas e sanções para os agentes e instituições educacionais que descumprirem o dispositivo do nome social e para as que desrespeitem a livre expressão de gênero de seus/suas frequentadores/as; e
5. Que o MEC empreenda medidas destinadas a agilizar os procedimentos de alteração de documentos escolares/universitários impressos e eletrônicos em razão tanto do uso do nome social quanto de alterações judiciais de nome e sexo.
Natal (RN), 15 de agosto de 2013.


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